Resíduos de amálgama odontológico: como descartar corretamente
29 de setembro de 2026 · Lucas Campos
Restos de amálgama, cápsulas usadas e o material retido nas armadilhas (traps) da cadeira odontológica não podem ser descartados junto com os demais resíduos do consultório — a presença de mercúrio na sua composição exige um fluxo de descarte próprio, diferente tanto dos resíduos infectantes quanto dos perfurocortantes.
Por que o amálgama exige cuidado especial
O mercúrio é um metal pesado tóxico, e sua liberação no meio ambiente — inclusive em pequenas quantidades, quando descartado de forma incorreta ao longo do tempo — representa risco à saúde e é objeto de controle específico na legislação sanitária e ambiental.
Classificação como resíduo químico (Grupo B)
A RDC Anvisa 222/2018 classifica os resíduos de amálgama como Grupo B — resíduos químicos —, a mesma categoria de reagentes e medicamentos vencidos. Isso significa acondicionamento em recipiente rígido e impermeável, identificado conforme o risco, mantido separado dos resíduos infectantes (Grupo A) e dos perfurocortantes (Grupo E).
O consultório odontológico também precisa de PGRSS e alvará
Assim como qualquer outro estabelecimento de saúde, o consultório ou clínica odontológica é obrigado pela RDC 222/2018 a manter um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) — que deve prever explicitamente o fluxo de descarte do amálgama — além do alvará sanitário emitido pela vigilância sanitária municipal.
- Amálgama, cápsulas e resíduo dos traps são Grupo B (químico), não Grupo A
- Acondicionamento em recipiente rígido, impermeável e identificado
- Nunca misturar com resíduos infectantes ou perfurocortantes
- O fluxo de descarte precisa estar previsto no PGRSS do consultório
Mapear corretamente esse fluxo — junto com os demais resíduos gerados na rotina odontológica, como agulhas e materiais de sugador — é parte do diagnóstico que fazemos antes de elaborar o PGRSS de uma clínica ou consultório odontológico.
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